sábado, 7 de outubro de 2017

Não a tarrafa

O Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis esclarece que a proibição do uso de tarrafas, conforme a Portaria nº 30, publicada no dia 26 de maio deste ano, atinge apenas a atividade de pesca amadora, ou seja, a pesca com fins de lazer e desporto. “Aqueles que, tradicionalmente, pescam para a subsistência própria ou de suas famílias podem continuar a utilizar a tarrafa”, explica Rômulo Mello, diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama.
A proibição do uso de tarrafas em atividades de pesca amadora a partir da publicação da Portaria nº 30 deve-se ao fato de que esse apetrecho coleta peixes em maior quantidade e tamanhos impróprios. Além disso, não permite a sobrevivência do animal depois da captura.pois o animal fica debilitado depois de se enroscar nas redes causando ferimentos por todo o animal mais especificamente nas brânquias deixando impossibilitado de respirar.

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